06/10/2025
Relembramos que o período para execução do inventário de bens móveis é de 01/10 a 31/10/2025.
A realização do inventário é obrigatória por parte de todos os servidores que possuam bens sob sua responsabilidade, conforme dispõe o Decreto Estadual 63.616/2018 (artigos 3º, 9º, 13 e 14) e a Portaria GR 7761/2022 (artigos 6º e 7º).
Serviço de Almoxarifado e Patrimônio